Decreto nº 92.633 de 5 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas, a promoverem aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas, ficam autorizadas a promoverem a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

Subseção

Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de Cz$38.000.000,00 para Cz$97.000.000,00; - Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de Cz$25.000.000,00 para Cz$91.000.000,00; - Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON de Cz$66.000.000,00 para Cz$189.000.000,00; - Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de Cz$12.000.000,00 para Cz$30.000.000,00; - Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de Cz$161.000.000,00 para Cz$405.000.000,00; - Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de Cz$17.000.000,00 para Cz$46.000.000,00; - Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de Cz$90.000.000,00 para Cz$467.000.000,00; - Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA de Cz$82.000.000,00 para Cz$235.000.000,00; - Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ de Cz$189.000.000,00 para Cz$868.000.000,00; - Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN de Cz$74.000.000,00 para Cz$211.000.000,00; - Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA de Cz$92.000.000,00 para Cz$258.000.000,00; - Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE de Cz$428.000.000,00 para Cz$1.311.000.000,00; - Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA de Cz$114.000.000.00 para Cz$303.000.000,00; - Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE de Cz$75.000.000,00 para Cz$196.000.000,00; - Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA de Cz$255.000.000,00 para Cz$1.010.000.000,00; Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG de Cz$709.000.000,00 para Cz$1.913.000.000,00; - Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST de Cz$183.000.000,00 para Cz$484.000.000,00; - Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ de Cz$1.912.000.000,00 para Cz$4.972.000.000,00; - Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP de Cz$2.849.000.000,00 para Cz$7.521.000.000,00; - Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC de Cz$254.000.000,00 para Cz$670.000.000,00; - Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV de Cz$28.000.000,00 para Cz$76.000.000,00; - Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ de Cz$333.000.000,00 para Cz$879.000.000,00; - Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de Cz$460.000.000,00 para Cz$1.231.000.000,00; - Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC de Cz$220.000.000,00 para Cz$588.000.000,00; - Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR de Cz$21.000.000,00 para Cz$55.000.000,00; - Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT de Cz$11.000.000,00 para Cz$39.000.000,00; - Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA de Cz$6.000.000,00 para Cz$16.000.000,00; - Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS de Cz$188.000.000,00 para Cz$496.000.000,00; - Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA de Cz$264.000.000,00 para Cz$702.000.000,00; - Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT de Cz$165.000.000,00 para Cz$419.000.000,00; - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de Cz$4.860.000.000,00 para Cz$12.731.000.000,00.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.1986