Artigo 2º do Decreto nº 92.633 de 5 de Maio de 1986
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas, a promoverem aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.