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Artigo 1º do Decreto nº 92.633 de 5 de Maio de 1986

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas, a promoverem aumento de capital social.

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Art. 1º

A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas, ficam autorizadas a promoverem a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

Art. 1º do Decreto 92.633 /1986