Artigo 1º do Decreto nº 92.633 de 5 de Maio de 1986
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas, a promoverem aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas, ficam autorizadas a promoverem a elevação do respectivo capital social até os limites indicados: