Decreto nº 92.606 de 29 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre no Senado Federal o crédito suplementar de Cz$ 1.500.000.00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cz$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986