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Artigo 2º do Decreto nº 92.606 de 29 de Abril de 1986

Abre no Senado Federal o crédito suplementar de Cz$ 1.500.000.00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.606 /1986