Decreto nº 92.605 de 29 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 2.270.699,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$2.270.699,00 (dois milhões duzentos e setenta mil e seiscentos e noventa e nove cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986