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Artigo 1º do Decreto nº 92.605 de 29 de Abril de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 2.270.699,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$2.270.699,00 (dois milhões duzentos e setenta mil e seiscentos e noventa e nove cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.605 /1986