Artigo 3º do Decreto nº 92.605 de 29 de Abril de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 2.270.699,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.