Decreto nº 92.604 de 29 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 127.362.910,00, para reforço de dotação consignado no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$127.362.910,00 (cento e vinte e sete milhões trezentos e sessenta e dois mil e novecentos e dez cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada entre o Governo Francês e a República Federativa do Brasil.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986