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Artigo 2º do Decreto nº 92.604 de 29 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 127.362.910,00, para reforço de dotação consignado no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada entre o Governo Francês e a República Federativa do Brasil.

Art. 2º do Decreto 92.604 /1986