Decreto nº 92.600 de 29 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.221.560,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$5.221.560,00 (cinco milhões duzentos e vinte e um mil e quinhentos e sessenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto .

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986

Anexo

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