Artigo 1º do Decreto nº 92.600 de 29 de Abril de 1986
Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.221.560,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$5.221.560,00 (cinco milhões duzentos e vinte e um mil e quinhentos e sessenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto .