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Artigo 1º do Decreto nº 92.600 de 29 de Abril de 1986

Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.221.560,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$5.221.560,00 (cinco milhões duzentos e vinte e um mil e quinhentos e sessenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto .

Art. 1º do Decreto 92.600 /1986