JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.600 de 29 de Abril de 1986

Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.221.560,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.600 /1986