Decreto nº 92.589 de 25 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa em cruzados os novos valores de referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Os novos valores de referência, em cruzados, a serem adotados em cada Região, a partir de 1º de maio de 1986, são os constantes do Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.862, de 1º de novembro de 1985.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1986

Anexo

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