Decreto nº 92.589 de 25 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa em cruzados os novos valores de referência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Os novos valores de referência, em cruzados, a serem adotados em cada Região, a partir de 1º de maio de 1986, são os constantes do Anexo ao presente Decreto.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.862, de 1º de novembro de 1985.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1986