Artigo 1º do Decreto nº 92.589 de 25 de Abril de 1986
Fixa em cruzados os novos valores de referência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os novos valores de referência, em cruzados, a serem adotados em cada Região, a partir de 1º de maio de 1986, são os constantes do Anexo ao presente Decreto.