Artigo 3º do Decreto nº 92.589 de 25 de Abril de 1986
Fixa em cruzados os novos valores de referência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.862, de 1º de novembro de 1985.
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Acessar conteúdo completo Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.862, de 1º de novembro de 1985.