Decreto nº 92.578 de 24 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$350.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.4.1986