Artigo 2º do Decreto nº 92.578 de 24 de Abril de 1986
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$350.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.