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Artigo 2º do Decreto nº 92.578 de 24 de Abril de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$350.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 2º do Decreto 92.578 /1986