Artigo 1º do Decreto nº 92.578 de 24 de Abril de 1986
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$350.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.