Decreto nº 92.567 de 17 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA., para a Fundação Expansão Cultural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 03, letra ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000647/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Expansão Cultural, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.4.1986