Artigo 1º do Decreto nº 92.567 de 17 de Abril de 1986
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA., para a Fundação Expansão Cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Expansão Cultural, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.