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Artigo 1º do Decreto nº 92.567 de 17 de Abril de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA., para a Fundação Expansão Cultural.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Expansão Cultural, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.