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Artigo 1º do Decreto nº 92.567 de 17 de Abril de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA., para a Fundação Expansão Cultural.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Expansão Cultural, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 92.567 /1986