Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 92.567 de 17 de Abril de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA., para a Fundação Expansão Cultural.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.