Decreto nº 92.540 de 11 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$3.635.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$3.635.100,00 (três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e cem cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.4.1986

Anexo

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