JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.540 de 11 de Abril de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$3.635.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$3.635.100,00 (três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e cem cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.540 /1986