Artigo 2º do Decreto nº 92.540 de 11 de Abril de 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$3.635.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.