Decreto nº 9.253 de 29 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (77PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, promulgado pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 9 de dezembro de 2016, em Montevidéu, o Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
O Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 9 de dezembro de 2016, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Eduardo Refinetti Guardia Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra