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Artigo 2º do Decreto nº 9.253 de 29 de dezembro de 2017

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (77PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.253 /2017