Artigo 2º do Decreto nº 9.253 de 29 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (77PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.