Decreto nº 92.529 de 9 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a ACESITA ENERGÉTICA S.A. a proceder ao aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 09 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cz$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.4.1986