JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.529 de 9 de Abril de 1986

Autoriza a ACESITA ENERGÉTICA S.A. a proceder ao aumento do seu capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.529 /1986