Artigo 1º do Decreto nº 92.529 de 9 de Abril de 1986
Autoriza a ACESITA ENERGÉTICA S.A. a proceder ao aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cz$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.