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Artigo 1º do Decreto nº 92.529 de 9 de Abril de 1986

Autoriza a ACESITA ENERGÉTICA S.A. a proceder ao aumento do seu capital social.

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Art. 1º

Fica a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cz$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 1º do Decreto 92.529 /1986