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Decreto nº 92.514 de 4 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada À RÁDIO JABOTICABAL LIMITADA, para o SISTEMA EVANGELIZADOR DE RADIODIFUSÃO LIMITADA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 03, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.002668/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica a Rádio Jaboticabal Limitada, autorizada a realizar a transferência direta para o Sistema Evangelizador de Radiodifusão Limitada, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília - DF, 04 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o publicado no DOU 7.4.1986