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Artigo 1º do Decreto nº 92.514 de 4 de Abril de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada À RÁDIO JABOTICABAL LIMITADA, para o SISTEMA EVANGELIZADOR DE RADIODIFUSÃO LIMITADA.

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Art. 1º

Fica a Rádio Jaboticabal Limitada, autorizada a realizar a transferência direta para o Sistema Evangelizador de Radiodifusão Limitada, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.