Artigo 2º do Decreto nº 92.514 de 4 de Abril de 1986
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada À RÁDIO JABOTICABAL LIMITADA, para o SISTEMA EVANGELIZADOR DE RADIODIFUSÃO LIMITADA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.