Decreto nº 92.494 de 26 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação Amazonense de Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 165/86, conforme consta dos Processos nºs 23001.001265/85-74, 23001.001266/85-37 e 23001.001267/85-08, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, habilitação em Comércio Exterior, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas - CIESA, mantido pela Fundação Amazonense de Educação e Cultura - FAMEC, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.3.1986