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Artigo 1º do Decreto nº 92.494 de 26 de Março de 1986

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação Amazonense de Educação e Cultura.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, habilitação em Comércio Exterior, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas - CIESA, mantido pela Fundação Amazonense de Educação e Cultura - FAMEC, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.