Artigo 2º do Decreto nº 92.494 de 26 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação Amazonense de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.