Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 92.486 de 21 de Março de 1986
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica restabelecida a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Desburocratização, com a finalidade de prestar assessoramento ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, na execução das medidas relacionadas com o Programa.
§ 1º
As atribuições da Secretaria Executiva serão definidas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.
§ 2º
A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.