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Artigo 3º do Decreto nº 92.486 de 21 de Março de 1986

Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica restabelecida a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Desburocratização, com a finalidade de prestar assessoramento ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, na execução das medidas relacionadas com o Programa.

§ 1º

As atribuições da Secretaria Executiva serão definidas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.

§ 2º

A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.

Art. 3º do Decreto 92.486 de 21 de Março de 1986