Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.457 de 11 de Março de 1986
Dispõe sobre Procedimentos orçamentários a serem adotados pelos Órgãos da Administração Federal, em decorrência do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As dotações consignadas na Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, serão convertidas em cruzados, mediante multiplicação dos valores em cruzeiros pelo fator de conversão igual a 0,0007.
Parágrafo único
O procedimento de que trata este artigo aplica-se também aos créditos suplementares abertos neste exercício, até o dia 27 de fevereiro de 1986.