JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.457 de 11 de Março de 1986

Dispõe sobre Procedimentos orçamentários a serem adotados pelos Órgãos da Administração Federal, em decorrência do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As dotações consignadas na Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, serão convertidas em cruzados, mediante multiplicação dos valores em cruzeiros pelo fator de conversão igual a 0,0007.

Parágrafo único

O procedimento de que trata este artigo aplica-se também aos créditos suplementares abertos neste exercício, até o dia 27 de fevereiro de 1986.

Art. 1º do Decreto 92.457 de 11 de Março de 1986