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Decreto nº 92.450 de 10 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Associação Internacional de Ferro Gusa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica outorgada ao Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais autorização para filiar-se à Associação Internacional de Ferro Gusa (International Pig Iron Secretariat - IPIS), com sede atual em Düsseldorf, República Federal da Alemanha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.3.1986