Artigo 1º do Decreto nº 92.450 de 10 de Março de 1986
Autoriza o Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Associação Internacional de Ferro Gusa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada ao Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais autorização para filiar-se à Associação Internacional de Ferro Gusa (International Pig Iron Secretariat - IPIS), com sede atual em Düsseldorf, República Federal da Alemanha.