Artigo 2º do Decreto nº 92.450 de 10 de Março de 1986
Autoriza o Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Associação Internacional de Ferro Gusa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.