JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.450 de 10 de Março de 1986

Autoriza o Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Associação Internacional de Ferro Gusa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.450 de 10 de Março de 1986