Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 92.450 de 10 de Março de 1986

Autoriza o Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Associação Internacional de Ferro Gusa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.