Decreto nº 92.438 de 6 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

DEC-092933/1986 DOFC 18/07/1986 010644 1 ALTERACAO.

ART-0001 ITE-0001 ALTERACAO. ART-0001 ITE-0006 ALTERACAO. REVOGADO PELO DEC. S/N - 10/05/1991. Efetivos do Exército para 1986. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1986.

I

Oficiais-Generais Posto Combatentes Serviços Engenheiros Militares Soma Intendentes Médicos General-de-Exército 14 - - - 14 General-de-Divisão 38 1 1 3 43 General-de-Brigada 77 4 3 9 93 Total 129 5 4 12 150 Posto Combatentes Serviços Engenheiros Militares Soma Intendentes Médicos General-de-Exército 14 - - - 14 General-de-Divisão 38 1 1 3 43 General-de-Brigada 78 4 3 9 94 Total 130 5 4 12 151 (Redação dada pelo Decreto nº 92.933, de 1986)

II

Oficiais de Carreira Posto Armas e QMB Serviços QEM QAO SOMA Inten-den-tes Mé-di-cos Den-tis-tas Far-ma-cêu-ticos Vete-riná-rios Coronel 975 132 39 24 4 23 45 - 1.242 Tenente-Coronel 864 205 48 102 15 52 286 - 1.572 Major 1.020 149 252 88 46 61 221 . 1.837 Capitão 2.024 220 214 137 37 - 135 455 3.222 1º Tenente 1.066 101 131 91 37 - - 1.227 2.653 2º Tenente 669 65 - - - - - 1.128 1.862 Total 6.618 872 684 442 139 136 687 2.810 12.388

III

Oficiais Temporários Posto Armas e QMB Serviços QEM RCORE SOMA Inten-den-tes Medi-cos Dentis-tas Far-maucêu-ticos Vete-riná-rios Capitão 225 77 60 60 15 - - - 437 1º Tenente 1.925 292 486 206 66 - 43 90 3.108 2º Tenente 965 146 244 104 34 12 22 150 1.677 Total 3.115 515 790 370 115 12 65 240 5.222

IV

Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários Graduação Carreira Temporários Soma QMS QE Subtenente 3.145 - - 3.145 1º Sargento 5.032 - - 5.032 2º Sargento 6.801 - - 6.801 3º Sargento 7.322 4.000 12.500 23.822 Total 22.300 4.000 12.500 38.800

VI

Total Geral dos Efetivos Distribuídos Especificação Quantidades Oficiais-Generais 151 Carreira 12.388 Oficiais Temporários 5.222 Soma 17.610 Subtenentes e Carreira 26.300 Sargentos Temporários 12.500 Soma 38.800 Taifeiros 950 Cabos e Soldados 139.500 Total 197.011 (Redação dada pelo Decreto nº 92.933, de 1986)

V

Taifeiros, Cabos e Soldados Especificação Núcleo Base Efetivo Variável Soma Mor 50 - 50 1º Classe 300 - 300 2º Classe 600 - 600 Soma 950 - 950 Cabos 24.500 12.500 37.000 Soldados 52.000 50.500 102.500 Total 77.450 63.000 140.450

VI

Total Geral dos Efetivos Distribuídos Especificação Quantidade Oficiais-Generais 150 Oficiais Carreira 12.388 Temporários 5.222 Soma 17.610 Subtenentes e Carreira 26.300 Sargentos Temporários 12.500 Soma 38.800 Taifeiros 950 Cabos e Soldados 139.500 Total 197.010

VII

Vagas não distribuídas Especificação Quantidades Oficiais 775 Subtenentes e Sargentos 1.940 Taifeiros 50 Cabos e Soldados 7.000 Total 9.765

Parágrafo único

Para atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.3.1986