Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 92.438 de 6 de Março de 1986
DEC-092933/1986 DOFC 18/07/1986 010644 1 ALTERACAO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1986.
I
Oficiais-Generais Posto Combatentes Serviços Engenheiros Militares Soma Intendentes Médicos General-de-Exército 14 - - - 14 General-de-Divisão 38 1 1 3 43 General-de-Brigada 77 4 3 9 93 Total 129 5 4 12 150 Posto Combatentes Serviços Engenheiros Militares Soma Intendentes Médicos General-de-Exército 14 - - - 14 General-de-Divisão 38 1 1 3 43 General-de-Brigada 78 4 3 9 94 Total 130 5 4 12 151 (Redação dada pelo Decreto nº 92.933, de 1986)
II
Oficiais de Carreira Posto Armas e QMB Serviços QEM QAO SOMA Inten-den-tes Mé-di-cos Den-tis-tas Far-ma-cêu-ticos Vete-riná-rios Coronel 975 132 39 24 4 23 45 - 1.242 Tenente-Coronel 864 205 48 102 15 52 286 - 1.572 Major 1.020 149 252 88 46 61 221 . 1.837 Capitão 2.024 220 214 137 37 - 135 455 3.222 1º Tenente 1.066 101 131 91 37 - - 1.227 2.653 2º Tenente 669 65 - - - - - 1.128 1.862 Total 6.618 872 684 442 139 136 687 2.810 12.388
III
Oficiais Temporários Posto Armas e QMB Serviços QEM RCORE SOMA Inten-den-tes Medi-cos Dentis-tas Far-maucêu-ticos Vete-riná-rios Capitão 225 77 60 60 15 - - - 437 1º Tenente 1.925 292 486 206 66 - 43 90 3.108 2º Tenente 965 146 244 104 34 12 22 150 1.677 Total 3.115 515 790 370 115 12 65 240 5.222
IV
Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários Graduação Carreira Temporários Soma QMS QE Subtenente 3.145 - - 3.145 1º Sargento 5.032 - - 5.032 2º Sargento 6.801 - - 6.801 3º Sargento 7.322 4.000 12.500 23.822 Total 22.300 4.000 12.500 38.800
VI
Total Geral dos Efetivos Distribuídos Especificação Quantidades Oficiais-Generais 151 Carreira 12.388 Oficiais Temporários 5.222 Soma 17.610 Subtenentes e Carreira 26.300 Sargentos Temporários 12.500 Soma 38.800 Taifeiros 950 Cabos e Soldados 139.500 Total 197.011 (Redação dada pelo Decreto nº 92.933, de 1986)
V
Taifeiros, Cabos e Soldados Especificação Núcleo Base Efetivo Variável Soma Mor 50 - 50 1º Classe 300 - 300 2º Classe 600 - 600 Soma 950 - 950 Cabos 24.500 12.500 37.000 Soldados 52.000 50.500 102.500 Total 77.450 63.000 140.450
VI
Total Geral dos Efetivos Distribuídos Especificação Quantidade Oficiais-Generais 150 Oficiais Carreira 12.388 Temporários 5.222 Soma 17.610 Subtenentes e Carreira 26.300 Sargentos Temporários 12.500 Soma 38.800 Taifeiros 950 Cabos e Soldados 139.500 Total 197.010
VII
Vagas não distribuídas Especificação Quantidades Oficiais 775 Subtenentes e Sargentos 1.940 Taifeiros 50 Cabos e Soldados 7.000 Total 9.765
Parágrafo único
Para atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.