Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 92.438 de 6 de Março de 1986

DEC-092933/1986 DOFC 18/07/1986 010644 1 ALTERACAO.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.