Decreto nº 92.432 de 27 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, aprovada pelos Decretos nºs 91.266, de 27 de maio de 1985 e 91.630, de 06 de setembro de 1985, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.2.1986