Decreto nº 92.432 de 27 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, aprovada pelos Decretos nºs 91.266, de 27 de maio de 1985 e 91.630, de 06 de setembro de 1985, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.2.1986

Anexo

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