Artigo 2º do Decreto nº 92.432 de 27 de Fevereiro de 1986
Altera a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.