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Artigo 2º do Decreto nº 92.432 de 27 de Fevereiro de 1986

Altera a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Marinha.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.432 /1986