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Artigo 1º do Decreto nº 92.432 de 27 de Fevereiro de 1986

Altera a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Marinha.

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Art. 1º

Fica alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, aprovada pelos Decretos nºs 91.266, de 27 de maio de 1985 e 91.630, de 06 de setembro de 1985, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.432 /1986