Artigo 1º do Decreto nº 92.432 de 27 de Fevereiro de 1986
Altera a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, aprovada pelos Decretos nºs 91.266, de 27 de maio de 1985 e 91.630, de 06 de setembro de 1985, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.