Decreto de 22 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Prêmio Nacional de Segurança Pública.
Decreto de 22 de Junho de 2001 O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica instituído o Prêmio Nacional de Segurança Pública, concedido, anualmente, pelo Governo Federal, para agraciar órgãos responsáveis pela segurança pública ou seus integrantes, que tenham prestado relevantes e destacados serviços em prol da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O Ministro de Estado da Justiça baixará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio Nacional de Segurança Pública, no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste Decreto.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2001(Edição extra)